Ramos Lopes da Silva

Competências

Regimento interno – Art. 254º

Art. 254º– O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, pra participar das sessões Plenárias e das reuniões de Comissões de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento Interno de:

I- oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara Municipal integrar o Plenário, votar e ser votado.

II- encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais;

III- fazer uso da palavra;

IV- integrar as Comissões e representações externas desempenhar missão autorizada.

Biografia

Ramos Lopes é candidato a Vereador em Caturaí-GO nas Eleições 2024 pelo UNIÃO (União Brasil). Natural de Inhumas – GO, Ramos Lopes da Silva, nasceu em 21/09/1973

Ramos Lopes da Silva

Ramos Lopes da Silva

nome civil

Ramos Lopes da Silva

nascimento

21/09/1973

naturalidade

Inhumas – GO

partido

UNIÃO