Regimento interno – Art. 254°
Art. 254º – O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, pra participar das sessões Plenárias e das reuniões de Comissões de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento Interno de:
I- oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara Municipal integrar o Plenário, votar e ser votado.
II- encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais;
III- fazer uso da palavra;
IV- integrar as Comissões e representações externas desempenhar missão autorizada.