Mesa Diretora

Maria Destefano

Presidente

Maria Destefano
Silmara Moreira Ribeiro

Vice-presidente

Silmara Moreira Ribeiro
Rodrigo Maia De Almeida

Primeiro Secretário

Rodrigo Maia De Almeida
Divino Ribeiro Da Silva

Segundo Secretário

Divino Ribeiro Da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 30°

Art. 30° – Compete à Mesa, especificamente, alem de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, implícito ou expressamente, o seguinte:

I- dirigir todos os serviços da Câmara, durante as Sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II- promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município;

III- propor a ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou o requerimento de Vereador ou Comissão;

IV- conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara;

V- apreciar e encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais;

VI- Declarar a perda ou extinção do mandato de Vereadores na forma deste Regimento Interno;

VII- assegurar nos recessos, o atendimento dos cargos emergentes, convocando a Câmara se necessário;

VIII- propor, privativamente, à Câmara, projeto de Resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias , observado o disposto no artigo 141 deste Regimento;

IX- prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder a licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocálos em disponibilidade;

X- elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta Geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela
mesma;

XI- autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços para a Câmara;

XII- autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras da Câmara;

XIII- requisitar reforço policial para garantir a ordem dos trabalhos da Câmara Municipal;

XIV- apresentar à Câmara, na sessão de encerramento da sessão legislativa, sucinto relatório de seu desempenho;

XV- enviar ao Poder Executivo, te o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior para serem incorporadas às contas da Prefeitura;

XVI- assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Poder Executivo;

XVII- assinar as atas de sessões da Câmara.

§1°- Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.

§2°- As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.