Regimento Interno – Art. 30°
Art. 30° – Compete à Mesa, especificamente, alem de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, implícito ou expressamente, o seguinte:
I- dirigir todos os serviços da Câmara, durante as Sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II- promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município;
III- propor a ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou o requerimento de Vereador ou Comissão;
IV- conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Câmara;
V- apreciar e encaminhar pedidos escritos de informações aos Secretários Municipais;
VI- Declarar a perda ou extinção do mandato de Vereadores na forma deste Regimento Interno;
VII- assegurar nos recessos, o atendimento dos cargos emergentes, convocando a Câmara se necessário;
VIII- propor, privativamente, à Câmara, projeto de Resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias , observado o disposto no artigo 141 deste Regimento;
IX- prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder a licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocálos em disponibilidade;
X- elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta Geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela
mesma;
XI- autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços para a Câmara;
XII- autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras da Câmara;
XIII- requisitar reforço policial para garantir a ordem dos trabalhos da Câmara Municipal;
XIV- apresentar à Câmara, na sessão de encerramento da sessão legislativa, sucinto relatório de seu desempenho;
XV- enviar ao Poder Executivo, te o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior para serem incorporadas às contas da Prefeitura;
XVI- assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Poder Executivo;
XVII- assinar as atas de sessões da Câmara.
§1°- Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
§2°- As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.