Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 32º– O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.

§1- Sempre que tiver que se ausentar do Município por mais de quinze dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente.

§2- Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental no inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.

§3- Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.

Art. 33º- Compete ainda ao Vice-Presidente:

I- desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo ou estiver licenciado;

II- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.