Romualdo de Jesus Santos
Presidente
Willian Alves de Oliveira
Secretário
Leonardo Campos Reis
Relator
Competência
Regimento Interno – Art. 50º
Art. 50º– Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e outras Atividades, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.