Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização

Rodrigo Maia de Almeida
Presidente

Lucimar Aparecido do Costa
Secretário

Márcio da Silva Medeiros
Relator

Competência

Regimento Interno – Art. 49º

Art. 49º– Compete a Comissão de Finança e Orçamento e Fiscalização, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário, fiscalizatório especialmente sobre:

I- o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

II- os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

III- fiscalização de execução orçamentária;

IV- proposições referentes a matéria tributaria , abertura de créditos adicionais, empréstimos publico e as que , direta e indiretamente, alterem a despesa do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

V- proposições que fixem os vencimentos dos servidores os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, e dos Vereadores;

VI- as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município