Rodrigo Maia de Almeida
Presidente
Lucimar Aparecido do Costa
Secretário
Márcio da Silva Medeiros
Relator
Competência
Regimento Interno – Art. 49º
Art. 49º– Compete a Comissão de Finança e Orçamento e Fiscalização, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário, fiscalizatório especialmente sobre:
I- o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II- os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III- fiscalização de execução orçamentária;
IV- proposições referentes a matéria tributaria , abertura de créditos adicionais, empréstimos publico e as que , direta e indiretamente, alterem a despesa do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
V- proposições que fixem os vencimentos dos servidores os subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, e dos Vereadores;
VI- as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município