Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades

Wesley Rodrigues Bonfim
Presidente

Romualdo de Jesus Santos
Secretário

Vanderlan Vieira Borges
Relator

Competência

Regimento Interno – Art. 50º

Art. 50º– Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e outras Atividades, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.