Comissão de Justiça e Redação

Márcio Da silva Medeiros
Presidente

Leonardo Campos Reis
Secretário

Silmara Moreira Ribeiro
Relator

Competências

Regimento Interno – Art.48º

Art.48º- Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa.

§1º- A Comissão de Justiça e Redação emitira parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.

§2º- Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados.

§3º- O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão, no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário, através de requerimento que devera, para desarquivar o projeto, contar com votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.

§4º– Se o autor o projeto arquivado for o Executivo, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.